Se você está diante de algum conflito legal em seu pequeno negócio e está pensando em “entrar na Justiça” para resolvê-lo, saiba que, em alguns casos, utilizar o sistema judiciário, conhecido pela lentidão no andamento dos processos, pode não ser o melhor caminho para lidar com questões judiciais. Uma alternativa é optar pela arbitragem, um modelo privado de resolução de conflitos bastante ágil e muito menos burocrático. Saiba mais:
O que é arbitragem?
É uma forma de resolução de conflitos muito semelhante a um processo judicial. A grande diferença é que administrada por uma Câmara de Arbitragem, ao invés do Estado.
A decisão de uma arbitragem tem valor legal?
Sim. As câmaras de arbitragem funcionam como o Poder Judiciário, atuando como um fórum privado. A sentença decorrente de uma decisão arbitral tem o mesmo valor da sentença extrajudicial e pode ser executada como título executivo extrajudicial.
Existe uma lei que regula o funcionamento da arbitragem?
Sim. É a Lei Nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
O que pode ser resolvido por meio da arbitragem?
Conflitos que envolvam direitos patrimoniais tanto na área cível como na comercial (ou seja, engloba casos entre pessoas físicas; entre pessoas físicas e pessoas jurídicas; e entre pessoas jurídicas). Como exemplos entre as questões que podem ser resolvidas por meio da arbitragem estão: locação de imóvel; contratação de empresa terceirizada; comercialização de equipamentos; conflito entre sócios; concorrência desleal; aquisição de produtos ou serviços com defeito; descumprimento de contratos. Como são várias as possibilidades, em caso de dúvida o ideal é entrar em contato com uma Câmara de Arbitragem.
É preciso prever o uso da arbitragem em contrato para poder usar esse modelo de resolução de conflitos?
Não. Basta uma parte interessada manifestar à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem. Porém, o processo só é iniciado havendo concordância de todas as partes envolvidas.
O que acontece se o uso da arbitragem estiver previsto em contrato?
Isso significa que qualquer uma das partes poderá acionar a arbitragem no caso de conflitos relacionados ao contrato, pois o aceite no contrato fica valendo como concordância prévia. Atenção: caso o contrato mencione qual a Câmara de Arbitragem será usada na resolução de eventuais conflitos, não será permitido alterar esta escolha posteriormente. Levar a causa a uma câmara arbitral diferente da indicada em contrato pode anular os efeitos da sentença proferida.
Existe alguma regra para a escolha da Câmara de Arbitragem?
Não. Essa é uma decisão de livre escolha. Não é necessário escolher uma câmara na mesma cidade ou mesmo estado, por exemplo, mas é preciso cuidado nos custos com possíveis deslocamentos, que podem encarecer o processo.
Como encontrar uma Câmara de Arbitragem?
A maneira mais fácil é fazer uma busca pela internet. O Conima (Conselho Nacional das Instituições em Medicação e Arbitragem) traz uma lista das câmaras que são suas associadas, o que pode ajudar na busca. Não precisa ficar limitado a estas opções, pois não é obrigatório uma câmara ser associada ao Conselho para funcionar.
Quais as vantagens da arbitragem?
Rapidez
Sem dúvida, uma das grandes vantagens do processo arbitral está relacionada ao tempo que ele leva. Isso porque o prazo para resolução é estabelecido pelas partes. Caso não haja uma definição, a lei prevê que a sentença deva ser apresentada em até seis meses. No entanto, as partes e os árbitros podem, de comum acordo, prorrogar o prazo estipulado para se chegar a uma melhor resolução.
Sigilo
Diferente do que acontece em um processo judicial, que é público, o processo arbitral é confidencial. Ou seja, as informações sobre o conflito não serão divulgadas (salvo em atendimento a alguma determinação legal).
Especialidade
Outro ponto interessante é que o árbitro pode ser um especialista no tema que está em discussão. Isso contribuiu para uma tomada de decisão mais assertiva, pois o decisor conhece bem o tema.
É preciso contratar um advogado para resolver um conflito por meio da arbitragem?
Não é obrigatório. No entanto, na maioria das vezes as partes envolvidas constituem advogados para serem melhor assessorados no momento de chegar a um acordo.
Qual o custo da arbitragem?
O custo vai variar de acordo com os honorários dos árbitros e os custos e a taxa de administração da câmara arbitral. A taxa de administração geralmente é calculada por um percentual do valor da causa, mas há valores mínimos e máximos. A vantagem é que algo bastante fácil de calcular: para descobrir o valor dos honorários dos árbitros e da taxa de administração, basta acessar o site da câmara de arbitragem escolhida e ter em mãos o valor da causa. Algumas câmeras oferecem condições especiais para MEIs, empresários individuais e pequenas empresas. À primeira vista, o custo de arbitragem pode ser maior do que o da justiça comum. No entanto, quando o conflito impede uma das partes de ter sua renda, por exemplo, a solução em tempo rápido pode representar economia de dinheiro.
Se você ficou interessado na arbitragem, vale ficar atento a mais uma característica desse tipo de resolução de conflitos: a sentença arbitral é irrecorrível. Ou seja, uma vez obtido o julgamento pelo árbitro, não há como recorrer da decisão ou levar a mesma discussão para a justiça comum. Essa é uma grande vantagem quando a sentença é favorável a você, porém pode representar uma desvantagem no caso de uma resolução desfavorável. Dessa forma, a arbitragem se mostra uma solução para situações nas quais o mais importante é se resolver rapidamente o conflito do que, necessariamente, sair-se vitorioso.
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