As finanças normalmente geram dúvidas na hora de internacionalizar uma empresa. Por exemplo, que meios de pagamento utilizar ao negociar com um parceiro no exterior?
É preciso analisar alguns fatores, como agilidade, segurança da transação (quanto mais protegido, mais caro) e características do país (legislação, cultura, infraestrutura financeira).
Além disso, durante uma expansão internacional, é preciso ter várias opções de formas de pagamento, especialmente se for negociar com muitos clientes, em mais de um país.
Para ajudar nisso, separamos alguns dos principais meios de pagamento usados por quem faz negócio fora do país. Confira!
1. Cheque bancário
Esse documento é emitido por uma instituição bancária por meio de solicitação de um importador sedeado na mesma nação que ela. É sacado ao próprio banco ou a outro, geralmente localizado em outro país, a favor do exportador do negócio que gerou o pagamento a realizar. Vale destacar que não se aconselha emitir cheque ao portador.
É preciso diferenciar essa modalidade do cheque pessoal. Este último é emitido por um indivíduo sobre sua respetiva conta corrente. Já o cheque bancário é passado pela instituição bancária emitente sobre a conta corrente que tem no banco sacado. Veja:
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o exportador manda o produto e seus documentos ao importador, que, no caso, é um comprador;
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o importador pede um cheque à sua instituição bancária;
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o banco emitente (ou sacador) debita a conta corrente de seu cliente, encaminhando o cheque para ele;
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o importador repassa o cheque ao fornecedor, no caso, o exportador;
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este manda o cheque à sua instituição bancária pagadora para processamento;
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o banco que paga credita o cheque ao exportador;
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ao mesmo tempo, o banco pagador debita o montante da transação financeira na conta do banco emitente.
Para o exportador, a vantagem é que o banco emitente/sacador do cheque assume o compromisso de honrar o pagamento. O desconto bancário acontece de maneira mais ágil do que com um cheque pessoal — principalmente se a instituição bancária estiver em uma nação estável, além de gozar de boa reputação de solvência.
O exportador é aconselhado a recorrer a esse método apenas se houver muita confiança. Por exemplo, quando o cheque for expedido por uma instituição bancária com boa reputação e em um país livre de dificuldade econômica capaz de prejudicar o pagamento.
2. Ordem de pagamento
Neste modelo, o mandante (importador) pede a seu banco que credite um montante na conta do exportador (beneficiário), por meio de outra instituição bancária (banco correspondente).
Em outras palavras, quem importa avisa sobre a transferência de valor a seu banco. Este atua como emitente, debitando a quantia da conta do importador (seu cliente) e enviando orientação sobre a operação ao banco que pagará ao exportador. Também credita o montante envolvido a ele.
A segunda instituição bancária, então, paga o valor ao exportador. Vale lembrar que a transferência precisa indicar a razão do pagamento.
Quando comparado ao cheque, esse modelo previne a falsificação de assinatura e até extravio. Mas também é preciso haver confiança entre as partes, pois o fornecedor manda o produto ao comprador esperando que ele cumpra com sua obrigação.
3. Remessa
Nesse tipo de operação, o exportador encarrega uma instituição bancária do gerenciamento da recolha de documentos financeiros ou não financeiros, em troca de um aceite ou pagamento pelo importador. Há duas modalidades.
Remessa simples
O exportador manda a mercadoria com seus documentos comerciais para o importador. Além disso, encaminha a documentação financeira, de maneira separada, por meio de uma instituição financeira. Normalmente, isso é feito em troca de aceite ou pagamento efetivo.
Remessa documentária
O exportador envia a seu banco um documento comercial — como uma fatura ou um certificado fitossanitário. Ele pode ou não ser acompanhado por um instrumento financeiro contendo uma instrução — como nota promissória, letra de câmbio ou recibo.
Os itens são mandados para a instituição, que vai entregá-los ao importador estrangeiro por meio do respectivo banco, contra aceite ou pagamento do instrumento financeiro.
Existe o risco de o importador não aceitar o produto. Isso gera custo até que a mercadoria seja trazida de volta ou destinada a outro fim.
4. Nota estrangeira
Raramente é empregada em pagamento de operação comercial internacional, pois tem risco e custo alto. Pode ser roubada, falsificada ou extraviada, por exemplo.
Também fica suscetível ao câmbio. Inclusive, o regulamento de controle cambial de determinados países pode ser um empecilho para sua utilização. Há ainda custo com transporte, seguro e manuseio da nota.
Lembre-se de avaliar o aspecto “financiamento” da transação comercial ao fazer sua escolha, pois isso pode ser importante para concluir um negócio.
Para não ter problemas em sua estratégia de internacionalização, que tal buscar uma parceria institucional que tenha experiência com meios de pagamento internacionais?
Isso poderá ajudar sua empresa a realizar operações financeiras em diferentes países, além de contribuir para a organização de suas finanças fora do Brasil._x000C_