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Parte das liberações anunciadas pelo governo federal em relação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque-aniversário já pode ser escolhido pelos trabalhadores a partir de hoje (01/10).
A modalidade foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019 e será uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Ao confirmar a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta em caso de demissão, mas terá direito às demais modalidades de saque, incluindo o da multa rescisória. A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
O primeiro saque será feito de acordo com o seguinte calendário:
Mês de nascimento | Data do saque |
Janeiro e fevereiro | abril a junho de 2020 |
Março e abril | maio a julho de 2020 |
Maio e junho | junho a agosto de 2020 |
Julho | julho a setembro de 2020 |
Agosto | agosto a outubro de 2020 |
Setembro | setembro a novembro de 2020 |
Outubro | outubro a dezembro de 2020 |
Novembro | novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Dezembro | dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês, segundo a Agência Brasil. A Caixa informa que, ao optar pelo 10º dia, a diferença é que a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
A mudança para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Os trabalhadores que não comunicarem à Caixa o interesse em migrar permanecerão na regra de saque-rescisão.