O que você precisa saber:
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A Reforma Tributária busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil;
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Essa simplificação ocorre por meio da substituição de diversos tributos por um modelo unificado, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA);
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Alguns bens e serviços poderão ter tratamento diferenciado, como redução ou isenção de alíquotas, conforme regras definidas na legislação e na regulamentação.
A Reforma Tributária é uma das mudanças mais relevantes no sistema de impostos brasileiro nas últimas décadas. Aprovada em 2023, ela iniciou um processo de transformação na forma como tributos sobre bens e serviços são cobrados no país, com implementação gradual e período de transição.
Entender seus principais pontos ajuda cidadãos e empresas a acompanhar as etapas da reforma, compreender o novo modelo de tributação e se preparar para os ajustes que ocorrerão ao longo dos próximos anos.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças na forma como impostos sobre bens e serviços são cobrados no Brasil. Seu objetivo central é reduzir a complexidade do sistema atual, considerado um dos mais burocráticos do mundo.
Com a reforma, tributos existentes passam a ser substituídos por um modelo de IVA dual, composto por dois impostos: um de competência federal e outro compartilhado entre estados e municípios.
A implementação desse modelo ocorre de forma progressiva, permitindo que governos, empresas e contribuintes se adaptem às novas regras ao longo do tempo.
Qual é a intenção da Reforma Tributária?
A intenção da Reforma Tributária é tornar o sistema mais simples, transparente e eficiente. Ao reduzir a quantidade de tributos e padronizar regras, a proposta busca diminuir distorções, conflitos entre entes federativos e insegurança jurídica.
Além disso, a reforma pretende melhorar o ambiente de negócios, facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e tornar a arrecadação mais clara para a população.
Quais impostos a Reforma Tributária vai substituir?
A Reforma Tributária não extingue impostos de forma isolada, mas propõe a substituição de diversos tributos por um modelo unificado. Entre os impostos que passam a ser incorporados ao novo sistema estão:
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
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Programa de Integração Social (PIS);
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
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Imposto sobre Serviços (ISS).
Esses tributos dão lugar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Quais são os principais pontos da Reforma Tributária?
Além da unificação de impostos, a Reforma Tributária envolve outros aspectos que impactam o dia a dia da população e das empresas.
Alíquota do IVA
A Reforma Tributária institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mas a alíquota definitiva ainda depende da regulamentação infraconstitucional e do período de transição.
Estudos técnicos conduzidos pelo Ministério da Fazenda indicam que a alíquota de referência do IVA pode ficar em torno de 25%, considerando a substituição dos tributos atuais e a necessidade de manter o nível de arrecadação.
Esse percentual, no entanto, não é uma alíquota fixa, podendo variar conforme ajustes feitos durante a implementação do novo sistema e conforme exceções previstas em lei.
Durante o período de transição iniciado em 2026, alíquotas reduzidas e testes operacionais são utilizados para avaliar o funcionamento do modelo e permitir a adaptação gradual de empresas e governos.
Fundo de Desenvolvimento Regional
Para reduzir desigualdades regionais, a Reforma Tributária prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), destinado a compensar perdas de arrecadação e estimular investimentos em estados e municípios.
De acordo com o texto aprovado, o fundo deve iniciar suas operações em 2029, com aporte federal estimado em R$ 8 bilhões no primeiro ano, crescendo progressivamente até atingir R$ 40 bilhões anuais em 2033.
A forma de distribuição desses recursos entre os entes federativos depende de regulamentação específica, mas o objetivo central é apoiar o desenvolvimento regional durante a consolidação do novo sistema tributário.
Cesta Básica Nacional de Alimentos
A Reforma Tributária também prevê a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta por produtos considerados essenciais ao consumo da população.
Os itens incluídos nessa cesta terão alíquota zerada, ou seja, não sofrerão incidência do IVA.
A lista definitiva de produtos ainda depende de regulamentação, mas a medida busca reduzir o custo de itens básicos e mitigar impactos regressivos da tributação sobre o consumo.
Cashback de impostos
Outro mecanismo previsto é o cashback de impostos, que consiste na devolução de parte do valor pago em tributos para famílias de baixa renda.
A proposta tem como objetivo reduzir desigualdades sociais e compensar o impacto da tributação sobre o consumo.
As faixas de renda contempladas, os percentuais de devolução e a forma operacional do cashback serão definidos na regulamentação do novo sistema.
Isenção da cobrança de impostos para alguns bens e serviços
Além da Cesta Básica Nacional, alguns bens e serviços também não estarão sujeitos à cobrança de impostos.
São eles:
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Alguns medicamentos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
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Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes;
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Alguns dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
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Produtos de hortifruti, frutas e ovos;
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Redução de 100% da alíquota do CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni).
Alíquotas reduzidas para alguns bens e serviços
Alguns produtos e serviços terão uma alíquota menor, equivalente a 40% da alíquota do IVA. Ou seja, se o IVA for de 25% sobre o valor de algo, a alíquota dos bens e serviços dessa lista será de 10%.
São eles:
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Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
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Serviços de educação;
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Produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas;
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Atividades artísticas e culturais nacionais;
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Medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde;
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Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
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Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
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Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
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Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
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Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Impostos mais altos para outros bens e serviços
A Reforma também prevê a aplicação de alíquotas mais elevadas para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. Esse mecanismo é conhecido como tributação seletiva e tem caráter regulatório.
Tributação sobre renda e patrimônio
A Reforma Tributária também autoriza mudanças na forma como impostos sobre renda e patrimônio são cobrados, com foco em maior progressividade.
Entre os pontos previstos estão:
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ampliação da incidência do IPVA sobre bens de alto valor, como jatinhos, iates e lanchas;
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possibilidade de alíquotas progressivas do IPVA, considerando o impacto ambiental dos veículos;
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tributação progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
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autorização para cobrança de impostos sobre heranças no exterior;
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mudanças na base de cálculo do IPTU, permitindo que municípios atualizem valores de imóveis com alta valorização.
Essas alterações dependem de regulamentação específica e implementação gradual pelos entes federativos.
Já existem impostos unificados?
Sim. Um exemplo já existente de tributação unificada no Brasil é o Simples Nacional, regime criado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples reúne diversos tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando o recolhimento e a gestão tributária.
Entre os impostos unificados pelo Simples Nacional estão:
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Programa de Integração Social (PIS);
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
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Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
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Imposto sobre Serviços (ISS);
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
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Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Esse modelo é frequentemente citado como referência ao se discutir a simplificação proposta pela Reforma Tributária.
Quais são as próximas fases da Reforma Tributária?
Após a aprovação do texto constitucional, a Reforma Tributária avança por meio de leis complementares e regulamentações, responsáveis por detalhar regras, prazos e condições de aplicação do novo sistema.
Esse processo ocorre de forma gradual, permitindo ajustes técnicos e institucionais ao longo do tempo.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A implementação da Reforma Tributária ocorre de maneira progressiva, com período de transição iniciado a partir de 2026. Durante essa fase, convivem o sistema antigo e o novo modelo de tributação, até que a reforma esteja plenamente em vigor nos anos seguintes.
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