Busca
Agronegócio Gestão Financeira

IOF terá regras unificadas a partir de agosto

Foto: Envato Elements

A Receita Federal publicou, no dia 30 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 1.969, que passa a consolidar todas as normas relativas ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Em vigor a partir de agosto de 2020, a nova Instrução Normativa revoga um total de 10 instruções anteriores:

  • Instrução Normativa RFB nº 907, de 9 de janeiro de 2009;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.256, de 7 de março de 2012;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.271, de 22 de maio de 2012;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.402, de 22 de outubro de 2013;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.537, de 22 de dezembro de 2014;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.543, de 22 de janeiro de 2015;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.609, de 19 de janeiro de 2016;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.649, de 7 de junho de 2016; e
  • Instrução Normativa RFB nº 1.814, de 18 de julho de 2018.

A norma está organizada pela seguinte ordem:

  • Capítulo I – Disposições Preliminares – Art.1º
  • Capítulo II – Do IOF sobre operações de crédito – Arts. 2º a 10º
  • Capítulo III – Do IOF sobre as operações de câmbio – Arts. 11º e 12º
  • Capítulo IV – Do IOF sobre as operações de seguro – Art. 13º
  • Capítulo V – Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários – Arts. 14º a 17º
  • Capítulo VI – Do IOF sobre operações com derivativos – Art. 18º
  • Capítulo VI – Disposições finais – Art. 19º

A incidência do imposto se mantém: são contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento são efetuados pelo responsável tributário, que pode ser: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; e/ou as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

Tenha acesso aos conteúdos exclusivos do Programa Avançar, feitos para ajudar você a desenvolver o seu negócio! Cadastre-se em nosso portal e confira.

Post ID: | Current Page ID: 6090

Continue lendo

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação, memorizar suas preferências e personalizar o conteúdo publicitário de acordo com seus interesses. Veja mais detalhes em nossa Política de Privacidade.