A reforma trabalhista, aprovada e sancionada no ano de 2017, alterou de maneira significativa a legislação vigente e buscou adaptá-la às novas relações jurídicas. A mudança, ainda controversa, foi responsável pela queda de 36% das novas ações entre janeiro e setembro de 2018, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Os novos tipos de contrato de trabalho regulamentados pela lei, entretanto, trazem obrigações que o empregador deve observar.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para que você conheça os principais pontos, a fim de garantir que a sua empresa esteja de acordo com a lei. Não deixe de conferir!
Trabalho intermitente
Quanto ao prazo, os contratos trabalhistas subdividiam-se em determinados e indeterminados. A partir da reforma, houve algumas modificações sobre essa classificação, entre elas a inclusão da jornada intermitente. Nessa espécie de acordo, o empregador não tem conhecimento prévio sobre os dias nos quais o empregado trabalhará.
Em determinadas ocasiões, o colaborador é chamado pelo empresário a prestar um serviço. Ele pode aceitar ou não a proposta. Se aceitar, recebe apenas pelas horas ocupadas. Vale lembrar que há o dever de garantir ao funcionário o direito a:
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férias;
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FGTS;
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previdência;
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13° salário proporcional.
Trabalho terceirizado
A terceirização é uma modalidade que recebeu atenção especial a partir da reforma trabalhista. Trata-se da contratação de uma prestadora de serviço especializada, por pessoa física ou jurídica, que se responsabiliza por determinada atividade da empresa.
Nesse tipo de acordo, é a própria instituição terceirizada que responde pelos direitos trabalhistas do seu funcionário. Antes da alteração, era possível contratar uma terceira instituição apenas para a atividade considerada como 'meio'. A nova lei estendeu essa possibilidade para setores tidos como 'fim'.
Teletrabalho
Outra modalidade regulamentada pela reforma foi o home office. Antes da promulgação da lei, não havia previsão específica para esse tipo de contrato de trabalho, sendo necessário equipará-lo a outros quando surgia algum impasse na Justiça do Trabalho.
A partir da normatização, foram esclarecidas algumas obrigações, tanto do empregado quanto do empregador. Isso trouxe maior segurança para ambos. Entre as mudanças realizadas, vale destacar a não descaracterização do regime de teletrabalho quando o profissional precisa comparecer à empresa para realizar alguma atividade específica.
Outra alteração legal em relação ao home office é a necessidade de especificar expressamente, em contrato individual, a atividade a ser desenvolvida pelo empregado. Isso permite formalizar um pouco mais o trabalho realizado.
A reforma trabalhista ampliou de maneira significativa as relações entre empregado e empregador. Expandindo a liberdade negocial e modernizando os tipos de contrato de trabalho, a nova lei trouxe perspectiva de flexibilização ao empresariado.
Diante desse novo contexto, é indispensável manter-se informado sobre toda alteração legal. Somente assim é possível garantir que a organização usufrua de maneira consciente dos benefícios trazidos pela reforma.
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