Saúde ocupacional é uma preocupação recorrente da legislação trabalhista, que busca proteger o colaborador de uma possível incapacidade laboral decorrente de seu ofício. O cuidado é, sem dúvida, bem-fundamentado.
Afinal, no ano de 2017 foi concedido auxílio-doença acidentário (derivado de acidentes e doenças ocupacionais) a mais de 191 mil trabalhadores, os quais ficaram afastados de seus serviços. Esses dados foram disponibilizados pela Secretaria de Previdência.
Por isso, o empregador tem determinadas responsabilidades a fim de promover o bem-estar no ambiente de trabalho. Confira agora alguns esclarecimentos sobre a Norma Regulamentadora 7 e fique atento às exigências para cumpri-las!
Quais são as principais diretrizes da norma NR 7?
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) é apenas uma entre as inúmeras emitidas pelo Ministério do Trabalho. O objetivo é, sistematicamente, estabelecer responsabilidade ao administrador de um negócio. O empregador deve ser peça fundamental na promoção de um ambiente saudável e seguro ao trabalhador.
Basicamente, o conteúdo da NR 7 busca estruturar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e estabelecer a obrigatoriedade de implementação na empresa que mantém vínculo empregatício.
Cabe à organização contratar uma unidade prestadora de serviço para cumprir tal exigência, alertando-a sobre qualquer risco existente na instituição em relação à saúde ocupacional. Assim, fica garantido que toda tarefa será realizada com segurança.
A equipe responsável pelo programa deve levar em consideração tudo que diz respeito ao bem-estar do indivíduo e da equipe como um todo. Ela tem o propósito de diagnosticar, rastrear e prevenir qualquer possível agravo à saúde do profissional em decorrência do trabalho.
Que responsabilidades a lei atribui à empresa?
Nesse contexto, o empregador deve garantir a efetiva implementação do programa e zelar pela sua eficácia. Cabe também ao empresário custear todo procedimento necessário a ser desenvolvido pela equipe contratada, sem repassar nenhum ônus ao funcionário.
Para iniciar a atividade, o empreendedor deverá indicar um médico de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa para coordenar a execução do programa.
O que é preciso fazer para estar de acordo com a NR 7?
O objetivo central da estrutura exigida pela NR 7 é a realização de um exame periódico. Ele serve para identificar a aptidão do colaborador e ter controle sobre o impacto do trabalho em sua integridade física.
Dessa maneira, é possível verificar todo fator que possa prejudicar a sua saúde, além de desenvolver iniciativas de prevenção e monitoramento desses aspectos na instituição.
Para se adequar à exigência, a organização deverá seguir todos os critérios legais, integrando a norma regulamentadora. Assim, é possível prezar a eficácia dos procedimentos e a viabilidade do trabalho da equipe.
Para o bom funcionamento do negócio, é fundamental zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista. Além de correta, a preocupação do empregador com o bem-estar do colaborador melhora o clima organizacional e contribui para a estabilidade financeira da instituição. Afinal, toda demanda trabalhista consome tempo e recurso da companhia.