Conhecer os modelos de contratação de funcionários dá ao gestor o embasamento necessário para a tomada de decisão na hora de aumentar sua equipe. Se sua empresa está se desenvolvendo bem, com boas perspectivas de crescimento, e você enxerga a necessidade de ampliação do quadro de funcionários, não deixe de conferir este artigo.
Vamos falar sobre os principais modelos de contratação, as obrigações legais e dar dicas de como ter sucesso em cada um deles. Vamos lá!
Por tempo determinado
O nome por si só já diz sobre seu formato. A contratação por tempo determinado, dependendo do tipo de projeto a ser executado, é o suficiente para a sua conclusão.
Uma atenção especial deve ser dada ao tempo de duração máximo, que é de dois anos. Caso esse prazo seja ultrapassado ou prorrogado mais de uma vez, torna-se indeterminado.
Por tempo indeterminado
Um dos modelos de contratação de funcionários é o por tempo indeterminado. Esse é o tipo de contrato mais utilizado, principalmente quando as atividades são rotineiras e duradouras. Os profissionais contratados nesse formato normalmente são especialistas em suas áreas de atuação e dão andamento aos processos mantendo a empresa atuante no mercado.
Ao admitirem um profissional, as empresas vinculam um contrato de experiência com um prazo de até noventa dias que, findado o período, automaticamente transforma-se em indeterminado.
Temporário e Eventual
Esses dois modelos foram descritos juntos para frisar que, embora sejam bastante parecidos na forma de contratação, legalmente se distinguem pelo tipo de vínculo.
Enquanto o temporário estabelece vínculo empregatício, o eventual tem um caráter desvinculado e sazonal.
O temporário é utilizado para atender demandas especiais e tem duração de até três meses. Todas as empresas que optarem por esse tipo de contrato obrigatoriamente precisam estar cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego — MTE. São exemplos de contrato temporário a cobertura de licenças médicas, cadastramentos de clientes, digitação de prontuários, entre outros.
O eventual é bastante comum em períodos comemorativos e sazonais, tais como Carnaval e Natal, que é quando o comércio aumenta as vendas e, por isso, acaba precisando de mais mão de obra.
Vale lembrar que mesmo sem o vínculo empregatício, o profissional contratado de forma eventual terá os mesmos direitos que o temporário, previstos na CLT, como 13º salário, descanso semanal remunerado e férias proporcionais, por exemplo.
Estágio
Praticamente todos os cursos de graduação exigem uma complementação da formação acadêmica de forma aplicada nas empresas. Por meio do estágio é possível colocar a teoria em prática e existem cargas horárias diferenciadas, quase sempre reduzidas, conforme o curso e sua durabilidade.
As normas legais para os contratos de estágio são específicas na CLT e precisam ser rigorosamente seguidas pela empresa contratante.
Independentemente do modelo de contratação adotado, é importante estar sempre atento às exigências do Ministério do Trabalho e cumprir todas as obrigações para não gerar conflitos judiciais no futuro.
Além do vínculo, é importante pensar na atração de um profissional que presta um serviço de qualidade, impactando diretamente a produtividade e a motivação. Proporcionar um contrato justo, com ambiente saudável e bons benefícios faz toda a diferença.