Busca
Agronegócio Gestão de Pessoas

Insalubridade e periculosidade: qual é a diferença?



Os afastamentos por problema de saúde em decorrência do
ambiente de trabalho cresceram 25% em 10 anos no Brasil. Isso elevou o número de casos para 181,6 mil em 2015.

Visando compensar o empregado exposto a essas situações, a Constituição Federal estabelece, no artigo 7º, o direito de recebimento de adicional sobre a remuneração para aquele que exerce o ofício em ambiente de insalubridade ou periculosidade.

Para compreender a implicação legal desse artigo, é importante conhecer o conceito de insalubridade e de periculosidade. Pensando nisso, neste artigo vamos esclarecer a diferença e dar informações sobre o cálculo para o benefício. Confira!

O que é insalubridade?

Insalubridade refere-se a qualquer exposição ou contato, em caráter permanente e habitual, com agentes nocivos que podem causar o adoecimento ou a redução da integridade física. Produto químico, ruído e poeira são alguns dos elementos que podem tornar o ambiente insalubre.

O que é periculosidade?

Periculosidade é a possibilidade de ocorrência de uma situação fatal. O trabalhador, quando inserido em determinadas atividades, se expõe ao risco iminente de morte ou de redução da sua integridade física. Uma fábrica de fogos de artifício, por exemplo, deve sempre contar com a possibilidade de incêndio.

Quem tem direito a receber o benefício?

Os conceitos de insalubridade e periculosidade permitem identificar a que tipo de risco o trabalhador está exposto e calcular o adicional ao qual ele tem direito.

No caso da insalubridade, para receber o benefício, basta que o empregado tenha contato com o agente nocivo de maneira intermitente ou permanente. Não necessariamente, portanto, ele deve estar exposto durante toda a jornada de trabalho.

O mesmo ocorre no caso da periculosidade. A tarefa que implica risco constante e acentuado ao trabalhador deve ser contemplada pelo adicional. A atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial, por exemplo, gera esse direito ao colaborador.

Como é feito o cálculo para o adicional?

Quando estiver comprovadamente acima do limite estipulado pela Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, o nível de insalubridade do ambiente gera ao funcionário o direito de receber valor proporcional ao risco ao qual está exposto. O adicional, calculado sobre o salário mínimo, é de:

  • 40%, quando em grau máximo;

  • 20%, quando em grau médio;

  • 10%, quando em grau mínimo.

Se for exposto a perigo conforme a definição da NR 16, o profissional poderá exigir uma porcentagem de 30% sobre o salário-base. Em relação à possibilidade de acumulação do benefício, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece no artigo 193, § 2º, que o empregado poderá optar por um dos adicionais.

Preservar a segurança e proteger a saúde do colaborador, além de evitar demandas judiciais, contribui para o aumento da credibilidade e da confiança da instituição. Para tanto, é necessário que a organização esteja sempre atenta ao cumprimento de todo requisito legal. Ela deve buscar constantemente a promoção de um ambiente de trabalho saudável.

Você sabia que o Santander conta com um projeto que visa desenvolver novos talentos e beneficiar as organizações? Conheça o Programa Universitário-Empresas e veja as possibilidades para o seu negócio!

Post ID: | Current Page ID: 6121

Continue lendo

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência de navegação, memorizar suas preferências e personalizar o conteúdo publicitário de acordo com seus interesses. Veja mais detalhes em nossa Política de Privacidade.