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Agronegócio Gestão de Pessoas

Você sabe o custo de contratação de um funcionário? Entenda as contas envolvidas



Embora o crescimento seja a meta de todo empresário, a expansão de um negócio exige o aumento do quadro de colaboradores. Como o custo de contratação vai muito além do salário, é importante que o gestor tenha consciência desse gasto. Assim, ele pode oferecer uma boa remuneração sem comprometer a saúde financeira da empresa.

Quer saber que custos são esses? Acompanhe o artigo e descubra o que levar em conta ao realizar uma nova contratação.

13° salário

Trata-se de um salário adicional, geralmente pago em dezembro. Seu cálculo é proporcional aos meses trabalhados.

O ideal é que a cada mês a empresa separe a quantia referente a 1/12 do salário do trabalhador. Dessa forma, quando o final do ano chegar, ela terá o valor necessário para essa despesa.

Férias

O funcionário tem o direito a 30 dias de descanso remunerado. Além disso, ele recebe um terço adicional no salário.

Vale-transporte

O funcionário deve receber mensalmente o recurso necessário para ir e voltar do trabalho usando o transporte coletivo. Embora possa descontar até 6% do salário para cobrir esse custo, a empresa é obrigada a assumir o valor que ultrapassa esse limite.

Pode ser que o profissional prefira não receber o vale-transporte. Essa decisão deve ser registrada por escrito e a empresa tem que guardar o documento.

FGTS

É preciso depositar todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta aberta no nome dele na Caixa Econômica Federal. O objetivo é compor o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que o colaborador poderá sacar em caso de demissão.

Se a demissão ocorre sem justa causa, ela deve pagar também uma multa de 40% sobre o que foi depositado no período em que o funcionário permaneceu contratado.

INSS

A contribuição à Previdência é destinada ao fundo para aposentadoria, pensão e licença por doença ou incapacidade. A empresa que adere ao Simples Nacional recolhe 8% do salário do funcionário. Já aquela que se enquadra no regime normal paga 20% desse valor.

Não é só o empregador que paga INSS. O profissional também arca com uma parcela. A quantia varia de acordo com sua faixa salarial, é recolhida pela empresa e repassada à Previdência Social. 

Aviso prévio

Se o funcionário for demitido sem justa causa, ele deve receber pelos próximos 30 dias. O empregador pode dispensar o colaborador ou exigir que ele trabalhe nesse período. O aviso prévio também é incluído no cálculo proporcional de férias e 13° salário.

Hora extra

Quando é solicitado que o funcionário trabalhe além de seu horário normal de expediente, é preciso pagar hora extra e acrescentar pelo menos 50% a esse valor. 

Alíquota RAT

Se o empregador opta pelo Simples Nacional, ele deve pagar uma taxa de Risco Ambiental de Trabalho — que varia entre 1% e 3% do salário. Ela é usada pela Previdência para cobrir o custo com vítimas de doença ocupacional ou de acidente ocorrido na empresa.

Alíquota de terceiros

Quando a empresa escolhe um regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, ela paga 5,8% para financiar o sistema S (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE). 

Adicionais

Além desses custos, a empresa é obrigada a pagar adicional quando o funcionário trabalha à noite ou em caso de periculosidade e insalubridade, por exemplo.

Benefícios

A empresa pode oferecer outros benefícios ao trabalhador. Os mais comuns são o vale-refeição e o plano de saúde, porém muitos empregadores também disponibilizam auxílio para seguro, educação e cultura. 

Embora o valor possa variar segundo o regime adotado pela empresa, a estimativa é de que existe um custo total de R$ 2,10 para cada R$ 1,00 de salário. É importante levar isso em conta antes de contratar um colaborador.

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