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O processo no qual o contribuinte solicita à Receita Federal o reembolso dos tributos que foram pagos erroneamente é a chamada restituição do Simples Nacional. Todos os impostos cobrados no Simples Nacional (PIS, COFINS, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI) podem ser reembolsados. Feita via internet, esse processo é respaldado por lei e é permitido a MEIs, MEs e EPPs participantes deste regime tributário.
Esse pagamento indevido pode acontecer por diversos motivos, por exemplo, a geração da mesma guia de recolhimento duas vezes no mesmo mês, ato que leva ao pagamento duplicado.
Confira, neste artigo, o passo a passo para requisitar a restituição do Simples Nacional e muito mais.
Aqui você vai ver:
- O que é a restituição do Simples Nacional?
- Quais impostos eu posso recuperar?
- Como saber se minha empresa paga impostos indevidos?
- Minha empresa vai ser fiscalizada?
- Quais são os dados necessários para realizar a restituição Simples Nacional?
O que é a restituição do Simples Nacional?
O processo de restituição do Simples Nacional consiste na solicitação de ressarcimento dos impostos pertinentes por algum motivo, foram pagos indevidamente. Dentro do conceito de ‘indevidamente’ entende-se, por exemplo, valores calculados a maior, guias que foram pagas duas vezes, entre outros casos.
Entenda as vantagens do Simples Nacional em nosso post completo sobre o assunto!
Quais impostos eu posso recuperar?
Todos os impostos que são recolhidos via DAS para o Simples Nacional, são passíveis de restituição. São eles:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Importante ressaltar que a solicitação de reembolso do ICMS deve ser feita junto ao estado de origem e a do ISS junto ao município, ainda que ambos façam parte da guia de pagamento do Simples Nacional.
Como saber se minha empresa paga impostos indevidos?
É simples, basta verificar o seu extrato de recolhimento do Simples Nacional, o que pode ser feito no próprio site de geração da DAS. Confira os documentos de entrada e de saída de valores do seu negócio, incluindo:
- Data de venda e/ou execução do serviço;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços);
- ICMS ST (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária);
- ISS (Imposto Sobre Serviço).
Minha empresa vai ser fiscalizada?
É fundamental que fique claro que o pedido de reembolso só pode ser feito se realmente houver valores a serem recuperados.
Mas lembre-se: durante o prazo de até cinco anos, a qualquer tempo, o Fisco pode requisitar documentos que comprovem a situação fiscal da sua empresa, incluindo essa solicitação de ressarcimento.
Quais são os dados necessários para realizar a restituição Simples Nacional?
Para cada DAS que tiver valores a serem restituídos, o contribuinte deve efetuar um pedido. Confira os documentos e informações necessárias:
- número do documento para o qual está sendo solicitado o reembolso;
- número do CNPJ, em especial se o pedido se referir a uma filial da empresa;
- data de competência, de vencimento e de pagamento;
- valor que foi pago indevidamente.
Por fim, é preciso informar os dados de uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa, para restituição (número do banco; tipo de conta, número da agência sem o dígito; número da conta com o dígito).
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Como acompanhar a situação do pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional?
O acompanhamento do pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional é feito pelo próprio aplicativo. Ou seja, todo o processo é realizado on-line, incluindo o pedido e o pagamento, dispensando o comparecimento do contribuinte à Receita Federal. As respostas possíveis são:
Deferido total: indica que o seu pedido foi aprovado e que há direito à restituição, restando apenas aguardar a efetivação do pagamento na conta bancária informada.
Restituído: significa que o processo de restituição do Simples Nacional foi concluído e que o valor pago indevidamente já foi creditado na conta bancária do contribuinte.
Cancelado: quer dizer que, por algum motivo, o pedido de ressarcimento foi cancelado. Podendo ser a pedido do próprio contribuinte ou da Receita Federal.
Quer saber mais sobre restituição de impostos indevidos do Simples Nacional?
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