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Tudo sobre distribuição de lucros na sua empresa

Foto: Envato Elements

Todo o empreendimento tem como objetivo gerar resultados. Às vezes pode demorar um pouco e o tempo de retorno do investimento ser maior, mas em algum momento precisa dar lucro ou ser repensado. Isto vale para qualquer tipo de atividade.  

Neste artigo mostramos o passo a passo para que, a partir do resultado gerado, a empresa distribua uma parcela do lucro entre seus sócios e investidores. Boa leitura 
 
Aqui você vai ver: 

  • O que é distribuição de lucros?  
  • Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore? 
  • É obrigatório fazer a divisão de lucros?  
  • Como fazer a distribuição de lucros? 
  • Quanto cada sócio deve receber?

O que é distribuição de lucros?

Distribuir lucros da empresa é uma forma saudável de remuneração destinada a sócios, acionistas e investidores de uma empresa, decorrente da sua participação financeira (capital investido)  na criação do negócio. 
 
Devido a esse conceito, muitos empreendedores confundem a distribuição de lucros com pró-labore. No entanto, é preciso deixar claro que se tratam de pagamentos bem distintos, inclusive no que diz respeito à tributação.

Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?

A distribuição de lucros é feita com base na lucratividade da empresa (resultado líquido) em um determinado período. O seu pagamento é feito aos sócios e investidores que assumiram riscos financeiros para a abertura do empreendimento, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio. 
 
Por outro lado, o pró-labore pode ser definido como o salário do sócio administrador. Ou seja, o seu pagamento é realizado mediante a prestação de serviços. 
 
Enquanto a distribuição de lucros só acontece quando a empresa tem lucratividade, o pró-labore deve ser pago tendo esse saldo excedente ou não. 
 
Além dessa, outra importante diferença entre distribuição de lucros e pró-labore é que sobre a primeira forma de remuneração não incidem impostos. Ou seja, sobre o valor recebido decorrente da distribuição de lucros não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS).

É obrigatório fazer a divisão de lucros?

A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. O restante pode ser reinvestido no negócio.  

Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação dos envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro. Porém, há outros dois cenários referentes a essa divisão. Os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Nesse caso, entretanto, é preciso que haja uma destinação específica para esses valores.  
 
O segundo caso é a possibilidade de dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário, ou seja, os lucros não são distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um. Mas para esse tipo de divisão acontecer é preciso que todos os envolvidos celebrem uma ata e a registrem na Junta Comercial onde a empresa está localizada.

Como fazer a distribuição de lucros?

O primeiro passo para fazer a distribuição é que nem todo o resultado líquido deve ser dividido entre os sócios. A empresa precisa de recursos para se manter e crescer, como capital de giro, caixa e eventuais extras não previstos no cenário. Além disso, os sócios e investidores devem pensar em investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio.

Isso quer dizer que o lucro obtido em determinado período pode ser reaplicado na empresa em forma de melhorias, tais como reestruturação física, aquisição de novos maquinários, entre outros.

Quanto cada sócio deve receber?

Isso depende do que foi acordado no contrato social pela participação de cada um na empresa. Vamos considerar que a empresa tenha três sócios/investidores entre os quais a lucratividade do ano anterior menos o valor que ficará na empresa para investimento resultou no valor de R$ 765 mil e será distribuída, conforme a divisão proposta. 
 
No Contrato Social da empresa foi definido que: 

  • o sócio 1 tem 50% de participação;   
  • o sócio 2 tem 30% de participação;   
  • o sócio 3 tem 20% de participação.   

Considerando esse percentual a ser distribuído e o valor do lucro líquido resultante cada sócio vai receber: 

  • sócio 1: R$ 382.500,00 
  • sócio 2: R$ 229.500,00 
  • sócio 3: R$ 153.000,00 

Quer saber mais sobre a distribuição de lucros na sua empresa?

Continue lendo nossos artigos sobre Empreendedorismo, Abertura de Empresas e Contabilidade aqui no Programa Avançar e no Blog da Contabilizei, nosso parceiro nesse conteúdo. Boa leitura!

 

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