No Brasil, as demissões devem-se, em especial, ao baixo desempenho do funcionário. Há casos em que a rescisão é previamente alertada por meio de uma advertência no trabalho.
Esse documento descritivo é o que formaliza a reprovabilidade de determinada conduta do colaborador pela empresa. Ele pode servir como prova documental em casos de desligamento do profissional por justa causa.
É essencial conhecer as circunstâncias em que a advertência pode ser aplicada, por isso elencamos alguns contextos cabíveis nessa hipótese. Confira!
Atraso injustificado
Se por negligência, desatenção ou qualquer outro motivo o colaborador atrasar ou faltar ao expediente sem justificativa prévia, o empregador tem o direito de elaborar uma advertência.
Essa formalização poderá servir como prova documental em uma possível ação de Direito Trabalhista, pois a comprovação de reiterada conduta faltosa torna legítima a demissão do trabalhador por justa causa.
Insubordinação
A insubordinação pode ser motivo para a advertência do funcionário. Entretanto, a aplicação da sansão deve ser proporcional ao dano causado pelo trabalhador ou ao potencial de lesividade que sua conduta gerou.
Caso contrário, um excesso cometido por parte do empregador pode ser caracterizado como assédio moral e trazer sérias consequências ao negócio. Por esse motivo, é interessante registrar no documento qual foi a conduta e em que contexto ela foi praticada.
Violação de regra moral
A violação de uma regra moral ou de uma conduta ética estipulada pela companhia também dá ao empregador o direito de aplicar advertência ao funcionário.
Se a situação verificada for muito grave, o colaborador poderá ser imediatamente demitido — mediante cumprimento das exigências da legislação brasileira.
Ato libidinoso dentro da empresa
O uso de roupa inapropriada no ambiente de trabalho, a conduta libidinosa ou a utilização de veículo da empresa para benefício próprio podem ser advertidos pelo empregador.
Lembrando que, ao ser contratado, o profissional se compromete a manter um comportamento adequado ao princípio imposto tanto pela organização quanto pela sociedade.
Rendimento abaixo do esperado
A desatenção constante, o desleixo ou o desinteresse em cumprir com sua obrigação, de maneira acentuada e frequente, também permite que o empresário aplique advertência.
Por isso, é importante que o funcionário esteja atento ao horário de expediente e à produtividade durante o período de trabalho. Do contrário, ele pode sofrer a consequência do descaso intencional.
A notificação ao colaborador deve observar alguns princípios. Por exemplo, a pena deve ser proporcional à gravidade da conduta. Além disso, deve haver unicidade da emissão do documento para um mesmo ato e a atualidade do fato advertido.
O empregador é livre para aplicar sanções. Entretanto, é necessário ter cautela para não incorrer em assédio moral. É imprescindível não expor o funcionário em público. O gestor deve sempre respeitar o caráter educativo da advertência no trabalho e optar pelo diálogo em particular.