Se você tem acompanhado as notícias sobre a economia do país nos últimos meses, já deve ter ouvido falar sobre o projeto de lei que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas. A proposta foi aprovada pelo Senado em 17 de outubro e aguarda sanção presidencial.
Especialistas em finanças acreditam que a medida proposta pode aumentar o acesso da pequena e média empresa ao financiamento, além de modernizar as operações comerciais. A iniciativa do PLC 73/2018 é do deputado Júlio Lopes, do PP-RJ, e o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos no dia anterior.
Quer entender melhor as mudanças previstas e descobrir os benefícios da nova legislação para sua empresa? Acompanhe!
Como funciona a emissão de duplicatas?
Duplicata é um título de crédito lançado pelo próprio credor referente à compra ou venda de mercadoria ou prestação de serviço a prazo. O documento, de emissão facultativa, funciona como um comprovante do valor a receber, e deve ser gerado após a emissão da fatura. A duplicata pode ser executada para cobrar um débito em caso de inadimplência.
O projeto de lei aprovado no Senado não elimina a duplicata de papel, que pode continuar a ser lançada normalmente. Dessa forma, não prejudica a empresa localizada em uma região menos desenvolvida ou sem acesso ao recurso eletrônico.
O que muda com a duplicata eletrônica?
O texto do projeto determina que as informações da duplicata devem ser registradas em um sistema eletrônico por empresas e entidades autorizadas pelo Banco Central. Essas certificadoras devem ser responsáveis pelo controle do documento e registro do pagamento, formalizando a transferência do titular e armazenando o título.
A redação do projeto prevê que a duplicata virtual é passível de protesto, assim como a de papel. Porém, no caso da eletrônica, a execução está vinculada à apresentação do extrato de registro eletrônico.
Como é feita a emissão da duplicata eletrônica?
Ela é emitida pelo vendedor (ou credor) e registrada no sistema eletrônico. As informações são então criptografadas por uma autoridade certificadora e enviadas para a instituição financeira, que credita o valor da dívida para o vendedor.
O devedor efetua o pagamento por meio de transferência bancária eletrônica ou por uma guia de compensação bancária, que pode ser paga em qualquer agência do país.
Quais são as vantagens da duplicata eletrônica?
As mudanças na emissão de duplicatas podem trazer diversos benefícios para a sua empresa. Entre os principais, estão:
-
mais segurança e agilidade;
-
maior transparência em transações financeiras;
-
incentivo ao uso da duplicata como garantia de crédito para capital de giro;
-
menor chance de fraude, gerando:
-
ampliação do acesso ao crédito;
-
redução na taxa de juros de financiamento para empresa;
-
Porém, as mudanças previstas não são imediatas. Ocorrendo a sanção presidencial, as diretrizes devem ser definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Após a publicação, a lei tem 120 dias para entrar em vigor. Portanto, as normas para emissão de duplicata eletrônica devem começar a valer em meados de 2019.