Criado em 2014 e com prazo de implantação para 2018, o eSocial surgiu com o objetivo de simplificar a rotina do empregador em relação ao envio de informações de seus empregados.
A implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas elimina parte da burocracia antes enfrentada pela empresa. Além disso, garante uma fiscalização mais efetiva por parte do fisco.
Em relação ao plano de cargos e salários, o eSocial exige da empresa uma série de adaptações. Para ajudá-lo nessa tarefa, listamos a seguir os seus principais impactos. Acompanhe!
1. Unificação no envio de informações
É importante salientar que o eSocial não modificou a legislação trabalhista. A alteração foi na maneira como a companhia deve enviar as informações da sua equipe.
Antes, esses dados eram enviados em declarações ou formulários separados. Agora, compõem um banco de dados único, centralizado na mesma plataforma. Para que não haja nenhum problema de ilegalidade, a companhia deve garantir a consistência de toda informação enviada.
2. Mudança no cadastro do empregado e sua remuneração
Já no momento do cadastro do empregado na plataforma, será necessário informar sua função na companhia, assim como remuneração, ocupação e contribuições trabalhistas.
Essas informações dependem da existência de um plano de cargos e salários organizado. Por isso, é fundamental que a revisão do plano seja feita antes do envio das informações.
3. Adaptação às regras para gerenciamento de carreira
Visando a isonomia e a equiparação salarial, o eSocial faz com que a empresa repense a sua prática de estruturas e faixas salariais. A partir isso, ela readapta os mecanismos já utilizados, como a progressão vertical ou horizontal e os níveis de senioridade — que são critérios para a diferenciação salarial.
Com o eSocial, cada função precisa estar de acordo com o CBO (Código Brasileiro de Ocupações), o qual não considera níveis diferentes de funções — I, II e III ou júnior, pleno e sênior. A não adequação ao CBO pode, inclusive, impedir o processo de admissão de um novo empregado.
Portanto, a recomendação é de que o plano de cargos e salários seja estruturado e homologado no Ministério do Trabalho. É preciso considerar suas regras de diferenciação salarial entre colaboradores que ocupam uma mesma função, previstas no artigo 461 da CLT e no enunciado 6 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Como vimos, a empresa que não tiver seu quadro de pessoal adequado ao eSocial tem grande chance de sofrer uma sanção legal, tendo em vista que o processo de fiscalização é simplificado e as informações ficam armazenadas de forma unificada na plataforma do Governo.
Para evitar multa, tenha cuidado redobrado com os prazos e as regras do eSocial. Fique atento ainda à definição de uma estrutura de cargos e salários compatível com a legislação vigente.