Em vigor desde 25 de maio de 2018, a GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados, em português) tem como objetivo proteger a privacidade dos cidadãos e oferecer maior controle e transparência em relação às informações pessoais que são armazenadas em bancos de dados de empresas. A legislação serviu de inspiração para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira, sancionada em 14 de agosto de 2018 e com prazo de adequação previsto para agosto de 2020.
Impactos no Brasil
De acordo com a Comissão Europeia, a GDPR regula o processamento por um indivíduo, uma empresa ou uma organização de dados pessoais relativos a indivíduos na União Europeia (UE). Os dados pessoais, pela legislação, são classificados como qualquer informação relacionada a um indivíduo identificado ou identificável.
Exemplos de dados pessoais:
- Nome e sobrenome;
- Endereço;
- Endereço de e-mail;
- Número de cartão de identificação;
- Dados de localização (por exemplo, a função de dados de localização em um telefone celular);
- Endereço IP;
- Dados mantidos por um hospital ou médico, que podem identificar individualmente uma pessoa.
E por que a legislação interfere nos negócios das empresas brasileiras? A resposta é simples: a GDPR não se aplica apenas a cidadãos europeus, mas também a empresas que oferecem serviços e produtos a eles. Negócios que se relacionem com a UE também são impactados pela lei. Dessa forma, empresas brasileiras que se enquadrem nessas categorias devem garantir que a maneira como tratam os dados de seus usuários esteja de acordo com as normas determinadas pela GDPR.
Diretrizes básicas
De forma geral, para se adequar às regras, as empresas devem explicar ao usuário de forma clara como os dados serão consumidos e utilizá-los apenas para os motivos que forem citados.
O armazenamento dos dados deve ser feito de forma transparente e somente pelo período necessário para a execução do serviço acordado com o usuário. Outras obrigações pontuais também precisam ser observadas caso a caso.
Penalidades
As empresas que não cumprirem as determinações da GDPR estão sujeitas a multas. O valor pode chegar a 20 milhões de euros ou até 4% do valor de negócios total da empresa.